
TSE reconhece que a federação Psol-Rede cumpriu a cláusula de desempenho (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, na 3ª feira (27.out.2026), que a federação Psol-Rede cumpriu a cláusula de desempenho. Os ministros arredondaram de 1,4913% para 1,5% o percentual de votos válidos para deputado federal obtido pela federação no Espírito Santo.
++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online
Com o resultado, os 2 partidos atingiram a votação mínima exigida em 9 unidades da Federação. A decisão garante à federação acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027.
++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein
O tribunal também definiu os critérios para arredondar os percentuais de votos válidos usados no cálculo da cláusula. Os ministros adotaram a norma 5.891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que determina o arredondamento para uma casa decimal.
Pelo critério estabelecido, o mínimo de 1,5% é considerado alcançado quando o percentual supera 1,45%. A regra, contudo, não está expressamente prevista na Constituição Federal: a Emenda Constitucional 97 de 2017 fixa o patamar mínimo de 1,5%, mas não trata de arredondamento.
Partidos podem recorrer à Justiça para contestar a decisão. O argumento possível é que a cláusula de desempenho se refere à esfera pública e que, sem autorização constitucional para arredondar os percentuais, a medida deveria ser invalidada.
Relator do caso, o presidente Kassio Nunes Marques afirmou que a Constituição e as resoluções do TSE não estabelecem critérios de arredondamento. Segundo ele, diante dessa ausência, “prevalece a exegese que melhor preserva o pluralismo político e a liberdade partidária”.








