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Finados é feriado nacional, mas trabalho pode ocorrer sob regras específicas


No Dia de Finados, a folga é a regra, mas alguns setores podem funcionar seguindo as normas trabalhistas. (Foto: Instagram)

O Dia de Finados é feriado nacional em todo o Brasil. Nesta segunda-feira (2), a regra geral é que os trabalhadores tenham folga, mas algumas atividades podem funcionar, desde que atendam às exigências previstas na legislação. Empresas que mantiverem equipes trabalhando devem respeitar as formas de compensação, como o pagamento em dobro ou a concessão de outro dia de descanso.

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Segundo Letícia May Koga, advogada trabalhista da Weiss Advocacia, o descanso é a regra nos feriados nacionais, embora determinados setores possam operar nessas datas. A possibilidade depende das autorizações legais e das normas aplicáveis a cada categoria. Quando o trabalho é permitido, a empresa precisa cumprir as condições de compensação estabelecidas pela legislação e pelas normas coletivas.

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No comércio, a abertura dos estabelecimentos não depende apenas da decisão do empregador. É necessário considerar as regras próprias do setor, a legislação em vigor e as convenções e acordos coletivos de trabalho. Esses instrumentos podem determinar as condições para o funcionamento e para a convocação dos funcionários no feriado.

Antes de organizar o expediente, a empresa deve verificar se a atividade está autorizada a funcionar e quais exigências se aplicam. A análise pode envolver a jornada, a escala dos empregados e a forma de compensação, além dos valores e critérios estabelecidos nas normas coletivas.

Para as empresas que operarem nesta segunda-feira, as alternativas de compensação podem incluir o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de outra folga, conforme as regras aplicáveis. Cada categoria também pode prever condições específicas, como benefícios adicionais, limites de jornada e critérios próprios para compensar o descanso.

O desrespeito às exigências pode levar a questionamentos trabalhistas e a custos extras para o empregador. Mesmo nos setores autorizados a funcionar no Dia de Finados, os direitos dos trabalhadores devem ser preservados. A recomendação é conferir as regras da atividade e da categoria profissional antes de definir o expediente.

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