
TRF1 autoriza família de Tancredo Neves a consultar registros médicos ligados aos últimos dias do ex-presidente. (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da família de Tancredo Neves de acessar prontuários e procedimentos relacionados aos tratamentos médicos que antecederam sua morte, em 1985. A decisão, proferida em 26 de outubro, encerra uma espera judicial de 12 anos e permite consultar registros desde 14 de março, véspera da posse presidencial, até o falecimento do político, em 21 de abril, no Hospital das Clínicas de São Paulo.
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Na ocasião, Tancredo, eleito após a ditadura militar, sentiu-se mal e foi atendido no Hospital de Base, em Brasília. Inicialmente, recebeu tratamento para apendicite aguda e, depois, para diverticulite. Ele morreu de septicemia, um mês depois, sem ter tomado posse como o primeiro presidente civil eleito após o regime militar.
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Além dos prontuários, a família busca conhecer os entendimentos do Conselho Federal de Medicina e da unidade de Brasília do Conselho Regional de Medicina sobre o caso. A advogada Juliana Porcaro, que representa os familiares, afirma que quer saber quais argumentos levaram o conselho profissional a advertir os médicos envolvidos nos procedimentos dos últimos dias do presidente eleito. Para ela, a decisão representa uma vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica.
A ação foi apresentada em fevereiro de 2012 por Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do político. O pedido solicitava aos conselhos todos os prontuários, processos e documentos relativos aos atendimentos anteriores à morte, para esclarecer o estado clínico, a internação e a causa do falecimento. A petição sustentou que o sigilo médico não é absoluto e que o interesse público e a relevância histórica justificariam o acesso, considerando o impacto da saúde de um presidente sobre as instituições e a sociedade.
O processo ficou sem julgamento do mérito até 2014 e só voltou a avançar depois de uma consulta às partes, no início do ano passado. Porcaro diz que, embora a morte seja atribuída a uma sucessão de erros médicos, ainda há interesse em entender o que foi considerado inadequado pelo Conselho Federal de Medicina. Segundo ela, a apuração tem hoje interesse histórico, já que não haveria mais tempo para punir os envolvidos. O conselho foi procurado, mas não respondeu; em nota, informou que ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão.
A advogada Thais Maia, da Comissão de Saúde, Bioética e Biodireito da OAB do Distrito Federal, avalia que o caso pode contribuir para debates futuros sobre acesso a prontuários. Ela aponta o equilíbrio entre privacidade, sigilo médico, proteção de dados pessoais — prevista na LGPD, de 2018 — e interesse público. Já Tancredo Augusto Tolentino Neves afirmou que não tem mais interesse nos documentos e considera o assunto encerrado. Para ele, o livro O Paciente – O Caso Tancredo Neves, de Luís Mir, publicado em 2010, esclareceu as circunstâncias da morte. O médico e pesquisador consultou mais de 900 documentos e concluiu que erros médicos culminaram na septicemia.








