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TSE aplica norma da ABNT para validar cláusula de desempenho de Psol/Rede


TSE decide por unanimidade que a federação Psol/Rede cumpriu a cláusula de desempenho após arredondar o percentual de votos obtido no Espírito Santo. (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, na terça-feira (27.out.2026), que a federação Psol/Rede cumpriu a cláusula de desempenho. Para isso, os ministros arredondaram o percentual de votos válidos obtido no Espírito Santo, permitindo que as duas legendas atinjam a exigência mínima.

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A votação da federação no estado foi de 31.839 votos, equivalentes a 1,4913% dos votos válidos para deputado federal. O patamar exigido era de 1,5%, correspondente a 32.025 votos: uma diferença de 186 votos. Com o arredondamento, Psol e Rede completaram o requisito de votação mínima em 9 unidades da Federação e terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária a partir de 2027.

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A decisão também estabeleceu como calcular o arredondamento dos percentuais de votos válidos usados na cláusula de desempenho. O TSE adotou a norma 5.891 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que prevê o arredondamento para uma casa decimal. Com esse critério, o mínimo de 1,5% é considerado alcançado quando o percentual fica acima de 1,45%.

A aplicação da regra, no entanto, pode ser contestada. A Emenda Constitucional 97 de 2017 estabelece o percentual mínimo de 1,5%, mas não menciona o arredondamento. Partidos podem recorrer à Justiça argumentando que a cláusula trata de uma exigência da esfera pública e que, sem autorização constitucional para arredondar, a decisão deve ser invalidada. O relator, o presidente Kassio Nunes Marques, afirmou que nem a Constituição nem as resoluções do TSE definem critérios para esse cálculo. Segundo ele, deve prevalecer a interpretação que melhor preserve o pluralismo político e a liberdade partidária.

Nas eleições de 2026, 16 dos 30 partidos registrados no Brasil cumpriram a cláusula e terão direito a recursos do Fundo Partidário e a tempo de propaganda no rádio e na televisão a partir de 2027. Nove dessas legendas atingiram o requisito em quatro federações: PT/PCdoB/PV, União Brasil/PP, PSDB/Cidadania e Psol/Rede. Elas devem atuar na Câmara dos Deputados como uma única legenda, o que resulta em 11 partidos ou federações com acesso aos benefícios na próxima legislatura.

O resultado oficial ainda pode mudar por novas retotalizações, decisões judiciais, incorporações ou fusões partidárias. Aplicada desde as eleições de 2018, a cláusula de desempenho se torna progressivamente mais rigorosa até o pleito de 2030. A regra busca reduzir os incentivos à proliferação de partidos e diminuir o número de legendas com representação no Congresso. A formação de federações partidárias foi permitida pela primeira vez nas eleições de 2022. As siglas que não atingem o patamar continuam existindo e podem disputar eleições, e a cláusula não altera o exercício dos mandatos dos deputados eleitos.

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