13º salário de 2026: primeira parcela será paga este mês; veja as datas

Posted by

–


13º salário de 2026: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (Foto: Instagram)

O pagamento do 13º salário de 2026 está próximo para milhões de trabalhadores brasileiros. Quem ainda não recebeu o adiantamento deve ter a primeira parcela depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. O benefício alcança trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e, conforme regras próprias, aposentados e pensionistas do INSS. Já beneficiários do BPC não têm direito ao décimo terceiro, e os segurados podem consultar pagamentos no Meu INSS.

++ Método baseado em IA chama atenção por transformar perfis comuns em negócios digitais

A segunda parcela também tem prazo antecipado neste ano. A legislação prevê o pagamento até 20 de dezembro, mas a data cairá em um domingo em 2026. Por isso, o depósito deverá ocorrer até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil antes do vencimento. As empresas podem pagar a primeira parcela antes do prazo, entre fevereiro e novembro, desde que respeitem a data-limite de 30 de novembro.

O valor corresponde, em regra, a uma remuneração adicional por ano trabalhado. Quem permaneceu no emprego durante os 12 meses tem direito ao valor integral; quem foi contratado ao longo do ano recebe uma quantia proporcional. Para contar um mês no cálculo, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias naquele período. O direito inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais contratados pela CLT, além de servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios previdenciários também podem receber o abono anual. O BPC, por ser um benefício assistencial, não dá direito ao décimo terceiro. O calendário desses segurados pode ser diferente do aplicado aos trabalhadores com carteira assinada. Em 2026, o INSS antecipou o pagamento para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam o benefício até abril: as duas parcelas foram depositadas nas folhas de abril e maio.

O valor do décimo terceiro depende da remuneração e do tempo trabalhado durante o ano. Para quem trabalhou os 12 meses, corresponde, em regra, a um salário mensal, considerando também os adicionais que integram a remuneração. Como exemplo, uma pessoa com salário mensal de R$ 3 mil e que trabalhou o ano inteiro deverá receber aproximadamente R$ 1.500 na primeira parcela, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem começou a trabalhar durante o ano, divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se o resultado pelos meses considerados; a primeira parcela costuma ser metade do valor calculado.

A primeira parcela normalmente equivale à metade do valor bruto e é paga sem descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda. Na segunda, são descontados o adiantamento já recebido e as contribuições obrigatórias incidentes sobre o décimo terceiro, quando devidas; por isso, o valor líquido costuma ser menor. Comissões, horas extras, adicionais e mudanças salariais também podem alterar o cálculo. O trabalhador pode conferir os valores no demonstrativo de pagamento fornecido pela empresa.

Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário com direito ao abono depois de abril poderá ter o décimo terceiro proporcional pago no calendário de novembro e início de dezembro. Como o cronograma do INSS não é o mesmo dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados podem consultar as informações no aplicativo ou site Meu INSS. Se a empresa não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, o trabalhador pode pedir esclarecimentos ao setor de recursos humanos. Se a situação não for resolvida, pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Acompanhar as datas e conferir os valores recebidos ajuda a identificar eventuais problemas; o pagamento também pode aliviar o orçamento de fim de ano.