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Justiça Eleitoral retoma atendimento aos eleitores nesta terça-feira (3)


Cadastro eleitoral é reaberto; serviços podem ser solicitados presencialmente e pela internet. (Foto: Instagram)

A Justiça Eleitoral voltou a atender os eleitores presencialmente e pela internet nesta terça-feira (3). Com a reabertura do cadastro eleitoral, estão novamente disponíveis serviços como a emissão da primeira via do título, a transferência do domicílio eleitoral, a atualização de dados e a regularização de inscrições.

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A retomada ocorre após o período em que o cadastro ficou suspenso para a preparação das Eleições de 2026, encerrado em 7 de maio. A partir da liberação do sistema, os serviços podem ser solicitados nos cartórios eleitorais, centrais e postos da Justiça Eleitoral, além do autoatendimento no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Entre os procedimentos retomados estão o alistamento eleitoral, que permite emitir o título pela primeira vez para quem ainda não tem inscrição, e a transferência de domicílio eleitoral. Esta última possibilita que o eleitor mude o município onde vota, desde que atenda aos requisitos previstos em lei.

Também voltaram a ser oferecidas a revisão dos dados cadastrais, para corrigir ou atualizar informações pessoais, e a regularização de inscrições canceladas, conforme a situação de cada eleitor. A suspensão dos atendimentos foi estabelecida pela Resolução TSE nº 23.750/2026, que organiza as etapas de preparação do pleito e contribui para a segurança do processo eleitoral.

Durante a pausa, a Justiça Eleitoral realizou tarefas como preparar as informações do eleitorado, confeccionar as listas de votação e definir as seções eleitorais, além de outros procedimentos necessários para a eleição. Alguns serviços continuaram disponíveis nesse período, entre eles a emissão da certidão de quitação eleitoral e o uso do aplicativo e-Título.

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno ainda podem justificar a ausência até 3 de dezembro. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, entre 8h e 17h no dia da votação, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentado em uma mesa receptora de votos ou de justificativas, com documento oficial com foto.

Quando o pedido de justificativa é feito no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar comprovante do motivo da ausência. O eleitor pode justificar quantas vezes forem necessárias. Porém, a falta em três eleições consecutivas — contando cada turno como uma votação — sem justificativa ou pagamento de multa pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

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