
TSE barra candidatura de condenados por agressão contra mulheres (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir candidaturas de pessoas condenadas por agressão contra mulher, aplicando a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) e já vale como entendimento da Justiça Eleitoral. O caso analisado foi o de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, candidato a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que o tribunal interpretou uma regra existente na Lei de Inelegibilidades, e o TSE também encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta sobre o tema.
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Os sete ministros do TSE mantiveram o impedimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto, que havia sido condenado a quatro anos e dois meses de prisão por agredir a esposa. A condenação foi confirmada por um tribunal de segunda instância. Com o entendimento, candidatos condenados por lesão corporal contra mulheres poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que já impede candidaturas de pessoas condenadas por determinados crimes graves. O julgamento não tratou de qualquer modalidade de violência contra a mulher: a decisão se refere especificamente à lesão corporal motivada por razões de gênero.
A aplicação da regra não decorre apenas de uma denúncia, de uma acusação ou de um boletim de ocorrência. É necessária uma condenação criminal definitiva ou confirmada por um órgão judicial colegiado, como uma turma de desembargadores. Também não é preciso aguardar o encerramento de todos os recursos judiciais: uma condenação confirmada por tribunal colegiado já pode justificar o impedimento da candidatura. A restrição da Lei da Ficha Limpa alcança o período entre a condenação e oito anos após o cumprimento da pena, conforme a hipótese legal aplicada. Assim, a Justiça Eleitoral poderá barrar registros que atendam aos requisitos, após examinar cada caso.
O precedente não exige que se esperem as eleições de 2028 ou 2030 para ser considerado em outros processos. Isso não significa que toda condenação por qualquer forma de violência contra mulheres gere automaticamente inelegibilidade: será necessário avaliar a condenação e os requisitos legais pertinentes. Dias Toffoli afirmou que o TSE não criou uma proibição nova, mas interpretou uma regra já prevista na Lei de Inelegibilidades. A Corte considerou também as mudanças promovidas pela legislação de combate à violência contra a mulher em 2024. Além de estabelecer esse entendimento, o TSE encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na legislação a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra mulheres.
O caso de João Francisco de Assis Neto teve origem na tentativa de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas. De acordo com o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Ela caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento. A condenação a quatro anos e dois meses de prisão foi confirmada por um tribunal de segunda instância, e os sete ministros do TSE mantiveram o impedimento de sua candidatura. A decisão, portanto, aplicou ao caso a interpretação da Lei de Inelegibilidades apresentada por Dias Toffoli e a regra da Lei da Ficha Limpa, sem dispensar a análise judicial dos requisitos em outros processos.








