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STF derruba lei do Maranhão que permitia retirar alunos de aulas sobre gênero


STF derruba lei do Maranhão que permitia retirar alunos de atividades sobre gênero e sexualidade. (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou por unanimidade uma lei do Maranhão que permitia a pais e responsáveis retirar estudantes de aulas e atividades sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão abrange escolas públicas e privadas e considerou que a norma contrariava princípios constitucionais relacionados à liberdade de ensinar e aprender.

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O julgamento foi concluído em 23 de outubro, no plenário virtual da Corte, e ganhou repercussão nesta quarta-feira (4). A lei estadual nº 12.479/2025 autorizava responsáveis a impedir a participação dos filhos em determinadas atividades pedagógicas por causa dos temas abordados.

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A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que a regra restringia a liberdade de ensinar, poderia censurar conteúdos sobre diversidade e prejudicava o direito à educação. Também afirmaram que a lei interferia na autonomia das instituições de ensino e na organização do sistema educacional.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos e votou pela invalidação da norma. Os demais ministros acompanharam seu entendimento, considerando princípios constitucionais como a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideias e a estrutura do sistema de ensino.

Em sua análise, Gilmar Mendes também mencionou um precedente do STF envolvendo uma lei semelhante do Espírito Santo. Na ocasião, a Corte afastou uma norma que limitava a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e sexualidade.

Apesar da decisão unânime, ministros fizeram ressalvas sobre como os temas devem ser tratados no ambiente escolar. Cristiano Zanin e Flávio Dino defenderam que os conteúdos sejam adequados à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento dos alunos. Nunes Marques observou que o julgamento não autoriza abordar qualquer conteúdo sem considerar a idade dos estudantes, enquanto André Mendonça registrou ressalvas pessoais.

O STF esclareceu que a decisão não obriga todas as escolas a oferecer uma disciplina específica sobre identidade de gênero ou orientação sexual. O que foi invalidado é a lei estadual que permitia aos responsáveis pedir o afastamento dos alunos dessas atividades. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, a norma deixa de servir de base para esse tipo de solicitação no Maranhão, e as escolas continuam sujeitas às regras educacionais, às diretrizes curriculares e aos princípios estabelecidos pela Corte.

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