
TRE-AL mantém cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Piaçabuçu. (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou um novo recurso e confirmou a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, eleitos em 2024 em Piaçabuçu. A decisão foi tomada pelo Pleno em sessão virtual encerrada na terça-feira (3), mantendo também o afastamento da chapa e a previsão de uma eleição suplementar no município.
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Ao analisar embargos de declaração, a Corte manteve o entendimento anterior no processo que investiga abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral. A realização de uma nova eleição para prefeito e vice depende do encerramento da tramitação ordinária do caso.
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A defesa do vice-prefeito contestou pontos do julgamento, alegando responsabilização indevida, nulidades processuais e problemas na aplicação das penalidades financeiras. Relator do caso, o desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto afirmou que os argumentos já haviam sido examinados pelo tribunal.
Segundo o magistrado, a decisão questionada não apresentava omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse sua revisão. Ele ressaltou que os embargos de declaração servem para esclarecer falhas formais, e não para reabrir a análise de fatos e provas já apreciados.
No mesmo julgamento, Hélio Pinheiro Pinto negou o pedido de inclusão das gravações das sessões e de reabertura dos prazos para recursos. Conforme o voto, os atos e as decisões foram formalizados e disponibilizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). O relator também afirmou que a responsabilização de Carlos Ronalsa não se deu apenas por ele integrar a chapa de Rymes Marinho, mas por sua participação nos fatos investigados.
Entre os episódios citados no processo está um evento relacionado à campanha Setembro Amarelo, realizado na casa do então candidato. A investigação apontou que a ocasião teria sido utilizada para distribuir benefícios e promover a candidatura.
Embora tenha mantido a cassação, o relator rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicar multa por suposto caráter protelatório do recurso. Ele avaliou que não ficou demonstrado de maneira inequívoca que a defesa pretendia atrasar o andamento do processo. A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores, e a eleição suplementar dependerá do fim da tramitação ordinária e das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral.








