
Breno de Souza Castro após confissão do assassinato das filhas em Cidade Dutra (Foto: Instagram)
Breno de Souza Castro, de 24 anos, confessou ter estrangulado e assassinado as filhas Ísis Helena, de 3 anos, e Lais Heloisa, de 5, durante o fim de semana do Dia dos Pais em Cidade Dutra, Zona Sul de São Paulo. Ele havia recebido liberdade condicional em novembro de 2025 após cumprir parte da pena por roubo.
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O jovem foi condenado por roubo em junho de 2023 e esteve na Penitenciária de São Vicente II até obter progressão de regime com base em relatórios de “bom comportamento carcerário”. A Justiça paulista impôs regras rígidas: recolhimento domiciliar às noites, fins de semana e feriados, além de proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
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No dia 15 de novembro de 2025, Breno deixou o presídio para cumprir o regime em liberdade condicional. Porém, no domingo do Dia dos Pais, ele descumpriu todas as determinações e saiu para buscar as crianças, contrariando a ordem de permanecer em casa nos dias de folga. As regras proibiam sua circulação entre 22h e 6h em dias úteis, bem como qualquer ausência sem prévia autorização.
Segundo o boletim de ocorrência, o motivo do crime estaria ligado ao ciúme: ao ver uma foto da ex-companheira, Jennifer Nayra Alves, ao lado de amigas em rede social, Breno enviou mensagens afirmando que as meninas nunca mais seriam vistas e que, após matá-las, tiraria a própria vida. O casal havia se separado em março de 2026, mas ele não aceitava o fim do relacionamento.
Na manhã de domingo (9), o pai dirigiu até o 48º Distrito Policial de Cidade Dutra e relatou ter estrangulado Ísis e Lais dentro do carro. Policiais militares localizaram o veículo na Rua Luiz Supertti, no Jardim Guanabara, e constataram o óbito das duas irmãs ainda no local.
No dia 10 de abril, durante audiência de custódia, a prisão em flagrante de Breno foi convertida em preventiva. Ele foi indiciado por duplo homicídio qualificado — asfixia, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menor — e por violência doméstica, em razão de abusos relatados pela ex-companheira. Pelo caráter hediondo do crime, não coube fiança ou liberdade provisória.








