
Prédio do Banco Central em Brasília (Foto: Instagram)
O Banco Central revisou as normas para prestação de serviços envolvendo ativos virtuais, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As medidas foram divulgadas em comunicado da autoridade monetária publicado em 23 de setembro de 2026 e entram em vigor em 1º de outubro de 2026, reforçando o monitoramento de transações de maior valor no mercado de criptoativos.
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Entre as mudanças, destaca-se a obrigação de comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) qualquer transferência de criptomoedas equivalente a US$ 10 mil ou mais para carteiras autocustodiadas, ou provenientes delas. O objetivo é ampliar o volume de informações sobre operações que saem do ambiente regulado e passam ao controle direto dos usuários.
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Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário detém as chaves privadas responsáveis pelo acesso aos ativos. Na prática, uma pessoa pode adquirir criptomoedas em uma corretora e, em seguida, enviá-las para um endereço digital gerenciado privadamente, sem intermediação de uma instituição autorizada.
A partir de 1º de outubro de 2026, toda operação que movimente o equivalente a US$ 10 mil ou mais nessas carteiras terá de ser informada ao Coaf. A comunicação não implica que o usuário esteja sob investigação ou que a transação seja irregular; trata-se de um mecanismo para que as autoridades obtenham dados suficientes para identificar eventuais indícios de lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas.
Além disso, o Banco Central determinou a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento em espécie de moeda estrangeira no valor de US$ 10 mil ou mais, ampliando o escopo de monitoramento sobre transações financeiras de alto valor.
As novas regras também atingem as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). Os provedores devem enviar informações periódicas ao Banco Central e adotar procedimentos para suspender atividades com empresas não autorizadas ou em processo de autorização. Esses dispositivos começam a valer em 1º de janeiro de 2027, e outubro de 2026 é o prazo final para que as PSAVs em funcionamento formalizem seus pedidos de registro junto ao BC.








