
Deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) na Câmara dos Deputados. (Foto: Instagram)
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 1358/2026, que cria a figura do “reincidente crônico” no ordenamento jurídico. A iniciativa busca endurecer o tratamento penal de pessoas com histórico reiterado de crimes dolosos, estabelecendo sanções mais rigorosas e restringindo benefícios legais tradicionais.
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Pelo texto, será considerado reincidente crônico aquele que for condenado por três delitos dolosos em um intervalo de até 15 anos. Na prática, o autor do crime deverá cumprir a pena máxima prevista para cada tipo de infração e iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado, sem possibilidade de regimes mais brandos.
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Além disso, o projeto proíbe que o reincidente crônico recorra a instrumentos como acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional da pena (sursis), livramento condicional ou substituição da prisão por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
O PL altera também o Código Penal para obrigar o magistrado a fixar sempre o patamar máximo da pena aplicável, levando em conta agravantes e causas de aumento previstas na legislação. A proposta visa evitar qualquer flexibilização judicial no tratamento de infratores com repetição de condutas.
Na esfera da execução penal, a proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), determinando que o “reincidente crônico” só possa pleitear progressão de regime após cumprir, pelo menos, 70% da pena imposta. Esse critério é similar ao aplicado a crimes hediondos com resultado morte.
Na justificativa do PL 1358/2026, Kim Kataguiri afirma que o Brasil ainda trata criminosos habituais como se estivessem em processo de ressocialização, mesmo frente à reincidência. “Ao estabelecer critérios objetivos e restringir benefícios, evitamos a repetição de condutas que colocam a sociedade em risco”, declarou o deputado, ressaltando que a medida pretende aumentar a segurança pública.







