O que o TSE diz sobre mensagens que recomendam testar a urna e votar cedo

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Orientações sobre a votação explicam o que fazer em caso de falha na urna e como consultar os resultados. (Foto: Instagram)

Mensagens nas redes sociais e em aplicativos recomendam que eleitores votem cedo, testem a urna e acompanhem o encerramento da seção. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consultadas antes do segundo turno, marcado para domingo (25), não exigem que o eleitor vá votar cedo nem preveem que ele teste a urna oficial. Há procedimentos definidos para falhas e formas de consultar os resultados.

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Se a urna apresentar problema durante a votação, o artigo 147 da Resolução-TSE nº 23.751/2026 determina que o presidente da mesa, diante dos fiscais, desligue e religue o equipamento. Se a falha persistir, a equipe indicada pelo juiz eleitoral pode substituí-lo por uma urna de contingência. Caso a votação não possa continuar antes de o segundo eleitor concluir o voto, o primeiro deverá votar novamente em outra urna ou em cédula; o voto registrado no equipamento danificado será considerado insubsistente. Se a contingência não funcionar, a votação seguirá com cédulas.

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O teste da urna oficial cabe aos mesários. Às 7h, pelo horário de Brasília, eles verificam o funcionamento do teclado e emitem a zerésima, documento que comprova que o equipamento não registra votos. A emissão ocorre antes da chegada do primeiro eleitor, e o relatório fica disponível para consulta durante a votação. Se houver suspeita de defeito no teclado, a equipe técnica da Justiça Eleitoral pode examiná-lo; constatado o mau funcionamento, a urna deve ser trocada.

A tecla “Confirma” fica inativa por cerca de um segundo enquanto aparece na tela a mensagem “Confira seu voto”. Se for pressionada antes, não produz efeito naquele momento, mas o voto não é anulado nem perdido. Para praticar, o TSE recomenda simuladores com candidatos fictícios. Já o acompanhamento presencial do encerramento não é aberto a qualquer pessoa: as duas últimas pessoas a votar podem ser convidadas a acompanhar o procedimento, assim como os fiscais de partidos, federações e coligações. A mesa deve ficar em recinto separado do público.

O boletim de urna (BU) permite que os demais interessados confiram os votos. Uma cópia assinada deve ser afixada em local visível, e vias podem ser entregues, se solicitadas no encerramento, a representantes de partidos, coligações e federações, à imprensa e ao Ministério Público. Após a votação, os dados também podem ser acompanhados pelo portal do TSE e pelo aplicativo Resultados, que mostram a totalização em tempo real e os boletins de cada seção. O aplicativo Boletim na Mão, integrado ao e-Título, lê o QR Code impresso no BU mesmo sem internet.

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, e os portões fecham às 17h nesse horário. Quem estiver na fila ao fim do período recebe senha e vota conforme a ordem de distribuição, começando pelo último da fila. No Acre e em municípios amazonenses indicados pelo TSE, o horário é das 6h às 15h; nos demais municípios do Amazonas, das 7h às 16h. Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também votam das 7h às 16h. Em Fernando de Noronha, a votação vai das 9h às 18h; nos demais estados e no Distrito Federal, das 8h às 17h.