
Votos em branco e nulos não são transferidos a candidatos nem anulam a eleição. (Foto: Instagram)
Neste domingo (25), os eleitores voltam às urnas para decidir o segundo turno da eleição presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Com a disputa na reta final, as campanhas também buscam os indecisos e os eleitores que podem optar por não escolher nenhum dos candidatos.
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No primeiro turno de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou cerca de 2,3 milhões de votos em branco e 3,6 milhões de votos nulos. Apesar de boatos que costumam circular durante as eleições, esses votos não são transferidos ao candidato mais votado nem têm poder para anular o pleito.
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A regra atual decorre da Constituição Federal de 1988 e da Lei das Eleições: somente os votos válidos entram no cálculo do resultado. São considerados válidos os votos nominais, dados diretamente a um candidato, e os votos de legenda. Brancos e nulos ficam fora da contagem oficial e, portanto, não beneficiam diretamente nenhum concorrente.
A legislação eleitoral tinha outro entendimento antes da Constituição de 1988. Naquele período, o voto em branco era considerado válido e somado aos votos do candidato mais votado, com base na interpretação de que o eleitor aceitava qualquer resultado. Já o voto nulo era inválido e era usado principalmente como forma de protesto contra a classe política.
Com a mudança constitucional, passou a valer o princípio da maioria absoluta dos votos válidos. O voto em branco é registrado quando a pessoa seleciona a tecla “Branco” na urna eletrônica e confirma. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma sequência que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado, como “00”, e confirma a opção.
O TSE esclarece que a eleição não é anulada mesmo que a soma dos votos brancos e nulos ultrapasse metade dos comparecimentos. Para vencer, o candidato precisa obter 50% mais um dos votos válidos. Na prática, o aumento de abstenções, votos em branco e votos nulos reduz o total de votos válidos e, consequentemente, o número absoluto necessário para alcançar a maioria e vencer a disputa.








