
TSE adotou ao menos sete decisões que alteraram regras eleitorais (Foto: Instagram)
Desde 16 de agosto, início oficial da campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou ao menos 7 decisões que criaram ou mudaram regras do processo eleitoral. Cinco delas foram adotadas durante o 2º turno e trataram de temas como canais oficiais de campanhas, atuação da PRF e deepfakes.
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A decisão mais recente foi tomada em 16 de outubro e estabeleceu critérios para definir quando canais de mensagens instantâneas, como os do WhatsApp, estão vinculados a campanhas. A medida alterou a resolução 23.610 de 2019, sobre propaganda eleitoral, e fixou 6 critérios não cumulativos para identificar essa relação.
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As novas regras foram definidas dias depois de o Exército do Lula, administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), ser alvo de uma disputa de liminares no Tribunal. Também em 15 de outubro, o TSE aprovou uma resolução que eliminou o prazo de 48 horas para o uso de canais oficiais registrados entre o 1º e o 2º turno. Com isso, esses canais podem ser utilizados assim que a Justiça Eleitoral aprovar o registro.
Em 13 de outubro, por unanimidade, o plenário decidiu que a presença de conteúdo ilícito em qualquer trecho de uma propaganda política é suficiente para que toda a publicação seja removida. O entendimento foi adotado durante o julgamento de 3 ações. Dois dias depois, a Corte autorizou os tribunais regionais eleitorais a examinar pedidos de transporte especial para o dia da eleição apresentados com menos de 20 dias de antecedência, considerando as condições locais e a viabilidade do atendimento.
Uma portaria assinada em 7 de outubro pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que pedidos de direito de resposta de candidatos à Presidência e de seus vices sejam julgados apenas pelo plenário, impedindo decisões monocráticas. A análise deve ocorrer em até 72 horas, contadas da apresentação do pedido ao Tribunal. Ao relator cabem os atos necessários para a tramitação dos processos.
Em 14 de setembro, o TSE e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria conjunta sobre a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança nos dias de votação. A norma estabeleceu que a PRF deve garantir “a livre circulação das eleitoras e dos eleitores”. Fiscalizações e operações devem ser planejadas para evitar bloqueios ou retenções que prejudiquem injustificadamente o deslocamento de quem vai votar.
No 2º turno de 2022, a PRF realizou fiscalizações em rodovias federais, concentrando abordagens na Região Nordeste. Dados apresentados posteriormente indicaram que a corporação fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste entre 28 e 30 de outubro, ante 571 no Sudeste. A distribuição das operações foi examinada em investigações sobre possível direcionamento das fiscalizações.
Em 1º de setembro, o TSE definiu critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfakes nas eleições de 2026. A decisão ocorreu ao julgar uma ação contra Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, pelo uso de um vídeo criado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A Corte rejeitou aplicar multa ao senador e estabeleceu que a proibição se aplica somente quando o material for enquadrado como propaganda eleitoral. Deepfake foi definido como conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente, com realismo ou verossimilhança, que crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.








