
Eleitores que faltarem ao 2º turno neste domingo (25.out) devem justificar a ausência ou regularizar a situação até 8 de janeiro de 2027. (Foto: Instagram)
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem às urnas neste domingo (25.out.2026), no 2º turno das eleições, devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Quem estiver fora do município onde vota poderá fazer isso pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Se não justificar no dia da votação, terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
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Cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, não ter votado no 1º turno, em 4 de outubro, não impede o eleitor de participar do 2º turno. Quem faltar às duas etapas deverá apresentar dois requerimentos separados, dentro dos prazos correspondentes.
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No domingo (25.out), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, quem estiver fora do município eleitoral poderá justificar pelo e-Título, que usa a geolocalização do celular para verificar a localização do eleitor e permitir o envio digital. Outra opção é comparecer a um local de votação que tenha mesa receptora de justificativas, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e apresentar um documento oficial com foto.
O Tribunal Superior Eleitoral recomenda baixar e validar o aplicativo com antecedência, embora ele também possa ser instalado no dia da eleição. O e-Título é gratuito e está disponível na Google Play Store, para Android, e na App Store, para iOS. Para começar, é preciso informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e nomes dos pais. Depois, o eleitor responde às perguntas de segurança geradas com base no cadastro eleitoral e cria uma senha numérica de seis dígitos, ou ativa o acesso por biometria ou reconhecimento facial. Para enviar a justificativa no dia, deve abrir “Mais Opções”, no canto inferior direito, escolher “Justificativa Eleitoral”, seguir as instruções e confirmar o envio.
Quem não fizer a justificativa no dia da votação tem até 60 dias após cada turno para solicitar a regularização. O prazo para quem faltou em 4 de outubro, no 1º turno, termina em 3 de dezembro de 2026. Para a ausência em 25 de outubro, no 2º turno, a data limite é 8 de janeiro de 2027. Nesse pedido, é necessário comprovar o motivo da falta, por exemplo, com atestado médico, passagem aérea ou rodoviária ou comprovante de viagem. O requerimento pode ser enviado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no site do TSE, ou apresentado em qualquer cartório eleitoral.
Quem tem título registrado no Brasil e estiver no exterior no dia da votação pode justificar pelo e-Título ou pelo Título Net. Também poderá fazer o pedido em um cartório eleitoral até 30 dias depois de voltar ao país, apresentando documento que comprove a viagem. Brasileiros inscritos em zona eleitoral do exterior só precisam votar ou justificar nas eleições para a Presidência da República.
O eleitor que não votar, não justificar no prazo ou tiver o pedido recusado pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. Três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento levam ao cancelamento do título; cada turno conta como uma eleição. Com a situação eleitoral irregular, ficam impedidos de emitir passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou assumir cargo estatal, obter empréstimo em bancos estatais ou caixas econômicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo governo e receber vencimentos de função ou emprego público.








