
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou neste domingo que a Coopertalse mantenha ou recomponha o transporte coletivo gratuito entre os municípios do Estado até as 20h. A frota e a frequência dos serviços devem ser, no mínimo, equivalentes às de dias úteis, sem diferenciação entre eleitores e sem propaganda eleitoral. O descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral.
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A decisão liminar foi concedida parcialmente pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, após solicitação da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV. A federação afirmou que a redução acentuada ou a falta de ônibus intermunicipais estaria dificultando o deslocamento de eleitores para votar no segundo turno das eleições de 2026.
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Conforme a representação, a quantidade de veículos disponíveis não seria suficiente para atender à demanda. A situação, segundo a federação, afetava diferentes regiões de Sergipe e provocava aglomerações nas rodoviárias de Aracaju. O problema poderia prejudicar especialmente quem vive na capital ou em outros municípios, mas vota no interior e depende do transporte intermunicipal.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que estavam presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreversível se a providência fosse tomada apenas depois do fim da votação. A decisão ressalta que a demora poderia comprometer tanto o exercício do voto quanto a legitimidade do processo eleitoral.
A determinação cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/2024, que fundamenta a oferta de transporte público gratuito no dia da eleição, com regularidade equivalente à dos dias úteis. Também menciona o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a responsabilidade do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nas datas de votação.
O TRE-SE informou que, por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, adotou medidas junto ao governo estadual e aos juízos eleitorais para cumprir as determinações do TSE relativas ao transporte de eleitores. A relatora também ordenou que a federação requerente identifique os responsáveis pela Coopertalse, para que sejam intimados pessoalmente.
O Ministério Público Eleitoral e a Defensoria Pública da União em Sergipe deverão ser comunicados. No pedido, a federação solicitou que o transporte gratuito fosse mantido até o encerramento da votação e no retorno dos eleitores, além do reconhecimento de uma suposta omissão ilícita da cooperativa e do envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral. A liminar acolheu parcialmente a solicitação e fixou a obrigação de manter ou recompor o serviço até as 20h deste domingo.








