
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação do segundo turno fosse encerrada às 19h em todo o Brasil. A decisão acrescentou duas horas ao horário regular e atendeu a um pedido da coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou dificuldades no deslocamento de eleitores até os locais de votação.
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Zanin foi sorteado relator da ação. Na decisão, afirmou que os fatos chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s daquele domingo, dia 25, e considerou evidente a urgência da medida. O ministro determinou a prorrogação por duas horas, até as 19h, no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do País, e atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cumprimento da ordem.
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Além de pedir mais tempo para votar, a coligação solicitou que o transporte coletivo gratuito fosse mantido até duas horas depois do novo horário de encerramento. O pedido previa também a operação de uma frota equivalente à de um dia útil, com o objetivo de facilitar tanto a ida dos eleitores aos locais de votação quanto o retorno para casa.
A petição sustentou que a extensão do horário em todo o País era necessária para garantir igualdade entre os eleitores. Como exemplo, afirmou que quem aguardou sem sucesso por um ônibus em Salvador, Teresina ou São Paulo enfrentou o mesmo tipo de obstáculo que os eleitores de outras cidades onde houve redução da frota, e que deveria ser aplicada a mesma solução.
Em 2023, o STF decidiu que o poder público deve oferecer transporte gratuito no dia das eleições. Na mesma decisão, a Corte proibiu os municípios de reduzirem a oferta de transporte coletivo durante a votação.
Mais cedo, o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, não descartou ampliar o horário de votação diante da redução de ônibus em três municípios da Bahia. Ele disse que aguardaria informações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Às 16h07, concedeu meia hora para que a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestasse.








