Especialistas avaliam os argumentos de Flávio para anular a eleição

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Flávio Bolsonaro afirma que pedirá a anulação da eleição, alegando desigualdade após a extensão do horário de votação. (Foto: Instagram)

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), derrotado na disputa presidencial, afirmou que não reconhecerá o resultado e que pedirá a anulação da eleição. Ele alegou quebra de isonomia depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o horário de votação por duas horas. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu com 51,79% dos votos, contra 48,21% de Flávio.

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A prorrogação foi determinada pelo ministro do STF Cristiano Zanin, após pedido do PT, que apontou a falta de transporte coletivo gratuito em várias cidades. Flávio disse que a medida criou desigualdade entre eleitores de diferentes estados e que não há como saber quantos votos teria recebido onde as urnas não foram reabertas. Sua própria coligação também havia solicitado ao TSE a extensão do horário em alguns estados, devido a chuvas que teriam dificultado o acesso às seções. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, declarou que a decisão foi cumprida nos termos determinados e que a segurança do processo eleitoral estava garantida.

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Para o advogado eleitoral Fabrício Antunes, a alegação pode ser investigada, mas isso não basta para invalidar a votação. Seria preciso identificar as seções afetadas, os horários em que foram encerradas e quando receberam a decisão, além de apurar quantos eleitores foram efetivamente impedidos de votar e se isso poderia influenciar o resultado. A análise também teria de separar as seções mantidas abertas por ordem judicial daquelas em que a votação continuou por outros motivos, como filas.

Antunes afirma que a legislação exige demonstração de prejuízo. No caso da eleição presidencial, uma nova votação só é possível se os votos anulados ou os votos de eleitores impedidos puderem alterar a classificação dos candidatos. Como o voto é secreto, não se pode presumir que os eleitores impedidos votariam em Flávio, nem que todos os que votaram após a prorrogação escolheram Lula.

O advogado Alberto Rollo concorda que a decisão criou dois grupos: eleitores que votaram até as 17h e aqueles que conseguiram votar até as 19h. Ele classificou a medida como um “monstrengo jurídico”, mas avaliou que a defesa de Lula deve argumentar que não houve prejuízo suficiente para anular o pleito. No direito eleitoral, segundo Rollo, é necessário comprovar que o fato apontado afetou de maneira concreta o resultado.

Rollo acrescentou que a defesa de Lula provavelmente destacará que o total de votos depositados após as 17h foi muito menor que a diferença de 4,4 milhões de votos entre os candidatos. Sem comprovação de impacto sobre o resultado, afirmou, não haveria fundamento para anular a eleição. Foi solicitada ao TSE a quantidade de votos registrados após a prorrogação determinada por Zanin, mas não havia resposta até a divulgação das informações.