
TRF1 autoriza filho de Tancredo Neves a acessar documentos médicos do ex-presidente. (Foto: Instagram)
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, por unanimidade, um dos filhos de Tancredo Neves a acessar documentos médicos sobre o tratamento e a morte do ex-presidente, ocorrida em 1985. O julgamento foi realizado em 26 de outubro e reconheceu que, em circunstâncias excepcionais, o sigilo profissional não impede familiares de obter informações médicas de pessoas falecidas.
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Tancredo Augusto Tolentino Neves moveu o processo contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). Ele recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento usado para pedir acesso a informações pessoais mantidas em registros públicos ou de caráter público. A primeira instância encerrou o processo sem analisar o pedido.
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O filho quer reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento prestado ao pai. O material será usado na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves. A iniciativa também pretende esclarecer aspectos do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de tomar posse.
O CFM e o CRM-DF se opuseram à divulgação. As entidades alegaram que os documentos estão protegidos pelo sigilo profissional e sustentaram que o habeas data é um instrumento personalíssimo, que não poderia ser usado por terceiros, ainda que fossem herdeiros do paciente.
Relator do caso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou que a proteção das informações médicas deve ser ponderada junto a outros direitos. Segundo ele, embora o sigilo seja uma garantia constitucional, não deve ser aplicado de forma irrestrita quando há interesse legítimo em acessar os registros.
O magistrado considerou que o pedido vai além de uma questão particular da família. A trajetória de Tancredo Neves teve papel relevante na redemocratização brasileira, e os documentos podem contribuir para esclarecer um acontecimento de interesse público e preservar a memória histórica do País. A análise também considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações de pessoas mortas em situações específicas, quando há justificativa jurídica.
O colegiado afastou ainda a exigência de que cada herdeiro apresentasse um pedido separado aos conselhos. Para os julgadores, a recusa a uma solicitação anterior feita por uma das filhas do ex-presidente já indicava que as entidades não pretendiam liberar os registros.
Com a decisão, os dois conselhos terão de entregar ao filho os prontuários e os demais documentos médicos solicitados. O acesso poderá ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte de Tancredo Neves, quase quatro décadas após o episódio.








