
Setor aéreo terá regras próprias no mercado regulado de carbono (Foto: Instagram)
O Ministério da Fazenda definiu que o transporte aéreo seguirá regras próprias no mercado regulado de carbono do Brasil. O cronograma de implementação foi divulgado em 29.out.20226, em portaria que estabelece datas e setores obrigados, a partir de 2027, a medir, relatar e verificar emissões e remoções de gases de efeito estufa. O sistema será implantado gradualmente até 2030 e exigirá que grandes empresas contabilizem suas emissões de carbono equivalente todos os anos.
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A obrigação de MRV (Mensuração, Relato e Verificação), prevista na lei que criou o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), vale para indústrias que emitam a partir de 10 mil tCO₂e (toneladas de dióxido de carbono equivalente) por ano. Segundo a Fazenda, esse grupo representa menos de 1% dos CNPJs do país. O setor aéreo, porém, ficará fora do cronograma geral e seguirá regras próprias, sob regulação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
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A Anac também é responsável por regulamentar o ProBioQAV (Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação), previsto para entrar em vigor em 2027. As regras para reduzir as emissões do setor foram estabelecidas em decreto publicado em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma atribui à Anac e à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a implementação, a operação e a fiscalização do programa.
A regulamentação passou por consulta pública na Anac e terá como foco a redução efetiva das emissões de gases de efeito estufa. A partir de 2027, as companhias aéreas que atuam no Brasil deverão diminuir gradualmente suas emissões usando SAF (combustível sustentável de aviação, na sigla em português). A Fazenda afirmou que a separação do setor aéreo do calendário das demais indústrias considera o processo regulatório das agências e o Corsia, mecanismo internacional de compensação e redução de carbono na aviação. Segundo a pasta, a medida permitirá aproveitar a estrutura em desenvolvimento para o Registro Central do SBCE, alinhar o sistema a práticas internacionais e reduzir custos e exigências regulatórias.
As companhias poderão emitir CS-SAF (certificados de sustentabilidade de combustível sustentável de aviação), documentos que atestam a redução de emissões associada ao uso do combustível. Produtores também deverão emitir certificados indicando a diminuição das emissões em relação ao querosene tradicional, que poderão ser vendidos às empresas aéreas para comprovar o cumprimento das metas climáticas.
Nos 2 primeiros anos, os operadores terão de reduzir em pelo menos 1% ao ano as emissões de dióxido de carbono em voos domésticos. A partir de 2029, a meta aumentará 1 ponto percentual por ano, até chegar a pelo menos 10% em 2037. Os certificados permitirão negociar o atributo ambiental do SAF separadamente de seu volume físico. O Ministério de Minas e Energia afirma que o modelo favorece o uso do combustível em aeroportos de todo o país e permite registrar e comprovar as reduções.
Os certificados também poderão ser adquiridos por empresas de outros setores no mercado voluntário, para compensar emissões próprias. Esse formato, chamado “book & claim”, já é utilizado em outros segmentos. O decreto ainda cria o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação, com certificação obrigatória para o SAF produzido no Brasil ou importado, a fim de assegurar rastreabilidade e integridade ambiental ao longo da cadeia. Antes chamado de bioquerosene, o combustível é produzido com matérias-primas renováveis ou de baixo carbono, como óleos vegetais, resíduos agrícolas, lixo orgânico, etanol ou gases industriais, em substituição ao petróleo usado no querosene convencional.








