Esses são os dois desembargadores que autorizaram a soltura de um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma criança de 12

Posted by

Dois desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram os responsáveis por autorizar a soltura de um homem de 35 anos, que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. O relator do caso, Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição do réu ao alegar que o crime não teria ocorrido por haver um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a criança.

++ Mistério cerca morte de astrofísico após descoberta fora do sistema solar

O entendimento de Láuar, que invalidou a sentença de primeira instância de nove anos e quatro meses de reclusão, recebeu o apoio direto do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ao seguir o relator, Azevedo ajudou a formar a maioria necessária para colocar o acusado em liberdade. No julgamento, o placar não foi unânime: a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente, se posicionando contra a tese de consenso e a absolvição do réu.

++ Desembargador que inocentou estuprador de criança de 12 anos é acusado de abuso por sobrinho e ex-funcionária

A decisão dos magistrados gerou uma onda de reações entre parlamentares e especialistas, já que ignora o que está escrito no Código Penal brasileiro. Pela lei, é impossível existir “consentimento” em atos sexuais com menores de 14 anos; a configuração de estupro de vulnerável é automática, independentemente de qualquer laço afetivo.