Dois desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram os responsáveis por autorizar a soltura de um homem de 35 anos, que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos. O relator do caso, Magid Nauef Láuar, votou pela absolvição do réu ao alegar que o crime não teria ocorrido por haver um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a criança.
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O entendimento de Láuar, que invalidou a sentença de primeira instância de nove anos e quatro meses de reclusão, recebeu o apoio direto do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ao seguir o relator, Azevedo ajudou a formar a maioria necessária para colocar o acusado em liberdade. No julgamento, o placar não foi unânime: a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente, se posicionando contra a tese de consenso e a absolvição do réu.
A decisão dos magistrados gerou uma onda de reações entre parlamentares e especialistas, já que ignora o que está escrito no Código Penal brasileiro. Pela lei, é impossível existir “consentimento” em atos sexuais com menores de 14 anos; a configuração de estupro de vulnerável é automática, independentemente de qualquer laço afetivo.
















