Projeto estabelece prazo para TSE julgar registros de candidatos antes das eleições

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Projeto de Chico Alencar propõe que o TSE julgue registros de candidatura pelo menos 10 dias antes da eleição. (Foto: Instagram)

Um projeto de lei complementar apresentado pelo deputado Chico Alencar (Psol-PJ) propõe que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue os registros de candidatos pelo menos 10 dias antes das eleições. A iniciativa prevê mudanças na Lei de Inelegibilidade e busca definir um prazo para que a situação das candidaturas seja analisada antes do pleito.

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Se aprovada, a proposta também impediria que decisões posteriores ao prazo, sobre uma causa de inelegibilidade ou a falta de condição para disputar a eleição, alterassem a validade dos votos para candidaturas majoritárias no pleito em curso. A regra valeria para situações existentes e que pudessem ser consideradas durante o processo de registro.

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A medida também impediria que uma decisão posterior modificasse a necessidade de realização de segundo turno. Na prática, os votos recebidos por um candidato não seriam anulados depois da eleição por uma decisão tardia de inelegibilidade, nem deixariam de ser contabilizados na distribuição percentual dos votos.

Alencar citou como justificativa o caso da eleição para governador do Rio de Janeiro neste ano. Após os votos em Garotinho serem desconsiderados, a parcela obtida por Douglas Ruas (PL) passou de 49,27% dos votos válidos para aproximadamente 50,9%.

Com esse resultado, Ruas foi considerado eleito por ter alcançado a maioria absoluta. Se os votos de Garotinho fossem mantidos, como prevê o projeto, haveria segundo turno no Rio de Janeiro, pois nenhum candidato teria obtido essa maioria.

Segundo Alencar, a proposta pretende garantir que os eleitores compareçam às urnas sabendo, com antecedência razoável, quais candidaturas estão legalmente aptas a participar da disputa. O texto busca, assim, evitar que julgamentos posteriores ao pleito alterem a validade dos votos ou o resultado eleitoral.