STJ suspende julgamento dos recursos da Boate Kiss após novo pedido de vista

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STJ suspende análise de recursos do caso Boate Kiss após pedido de vista. (Foto: Instagram)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu nesta terça-feira (03) a análise dos recursos do caso da Boate Kiss. A suspensão ocorreu após o ministro Carlos Pires Brandão pedir vista. O processo discute as penas dos quatro condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS), além de argumentos do Ministério Público e das defesas.

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O julgamento havia começado no mês passado e já fora suspenso por um pedido de vista de Rogerio Schietti Cruz. Antes da nova interrupção, o ministro apresentou divergência parcial em relação à relatora, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, e defendeu que Elissandro Callegaro Spohr cumpra 14 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. Schietti concordou que duas circunstâncias judiciais devem ser consideradas, mas sustentou que a pena-base precisa ser reduzida proporcionalmente quando uma circunstância negativa é afastada em recurso exclusivo da defesa.

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O voto de Schietti teve o apoio de Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior. Com o pedido de vista de Carlos Pires Brandão, a discussão foi suspensa, sem data definida para ser retomada. Em setembro, a relatora propôs recalcular as penas para que Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann cumprissem 18 anos de reclusão cada. Para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, sugeriu 12 anos, quatro meses e 15 dias.

O caso chegou novamente ao STJ após uma série de decisões. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados relacionados ao incêndio. Elissandro recebeu 22 anos e seis meses de prisão; Mauro, 19 anos e seis meses; e Marcelo e Luciano, 18 anos cada. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. A Sexta Turma do STJ manteve a anulação em setembro de 2023, mas a decisão foi revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o júri e as condenações em setembro de 2024.

O processo voltou ao TJRS para análise de pontos pendentes nas apelações. Em 26 de agosto de 2025, o tribunal manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores consideraram que certos elementos haviam sido usados indevidamente na avaliação da culpabilidade e do dolo eventual, o que configuraria bis in idem. Com o novo cálculo, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann ficaram com 12 anos de prisão cada, enquanto Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha receberam 11 anos cada. O Ministério Público recorreu ao STJ para pedir o retorno das penas estabelecidas pelo júri em 2021.

As defesas também contestam o resultado. Mauro Hoffmann afirma que a conduta corresponde a culpa consciente, e não a dolo eventual, e pede um novo júri; caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena. A defesa de Elissandro Spohr também requer novo julgamento e questiona aspectos do cálculo, incluindo a atenuante da confissão espontânea e a coculpabilidade estatal. Alega que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade. Na sessão de setembro, a relatora acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, propondo restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro e Mauro e ampliar a consideração das consequências do crime para os quatro condenados. Ela rejeitou, na parte conhecida, os recursos das defesas.