De acordo com informações do portal Pleno News, Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero, identidade e orientação. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro e atinge escolas públicas e privadas do estado. Os ministros entenderam que a norma contrariava a Constituição Federal.
A legislação, identificada como Lei Estadual nº 12.479/2025, foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que a medida restringia a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, ao permitir que responsáveis interferissem na participação dos estudantes em determinados conteúdos escolares.
O caso foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao votar pela derrubada da lei, o magistrado mencionou uma decisão anterior do próprio Supremo, que já havia considerado inconstitucional uma legislação semelhante do Espírito Santo, discutida na ADI 7847.
Embora todos os ministros tenham concordado com a inconstitucionalidade da norma maranhense, alguns apresentaram observações sobre a abordagem desses assuntos no ambiente escolar.
Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual sejam apresentados de acordo com a faixa etária, o nível de ensino e o desenvolvimento dos estudantes. O ministro Flávio Dino acompanhou esse entendimento.
Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade da lei. Já Nunes Marques ponderou que a decisão não deve ser interpretada como uma “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas.
André Mendonça, por sua vez, afirmou ter “acompanhado por colegialidade” o entendimento do relator, embora tenha registrado ressalvas relacionadas à sua posição pessoal.
Com o resultado, a lei que autorizava os responsáveis a impedir a participação dos filhos nessas atividades escolares foi invalidada. A decisão mantém o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais semelhantes, ao mesmo tempo que registra observações de ministros sobre a adequação dos conteúdos às diferentes etapas de ensino.